Sua empresa está pronta para pagar até quatro vezes mais pelo contêiner que sustenta sua cadeia de suprimentos?
Segundo dados da Port Trade, empresa especializada em logística internacional e comércio exterior, os valores por contêiner — que oscilavam entre US$ 1,2 mil e US$ 2 mil entre janeiro e abril de 2026 — passaram a variar entre US$ 4,8 mil e US$ 5,7 mil nas últimas semanas, uma alta acumulada próxima de 400% desde o início do ano. O movimento decorre da guerra entre Estados Unidos e Irã, do fechamento do Estreito de Ormuz, de ataques a embarcações no Golfo Pérsico e dos riscos persistentes no Mar Vermelho, que levaram parte dos armadores a desviar rotas pelo Cabo da Boa Esperança — adicionando de 7 a 14 dias de trânsito e reduzindo a disponibilidade efetiva da frota global. Mesmo assim, a alta segue abaixo dos picos da pandemia, quando algumas rotas superaram US$ 20 mil por contêiner de 40 pés.
Problema
A maioria das empresas brasileiras dependentes de insumos importados só sente esse custo quando a fatura chega — ou pior, quando a mercadoria atrasa e surgem cobranças extras de armazenagem, demurrage e sobretaxa de guerra que ninguém previu no orçamento.
Investigação
Segundo o advogado Pedro Calmon Neto, especialista em Direito Marítimo, boa parte da alta decorre de uma mudança estrutural nos custos operacionais da navegação — desvio de rotas, maior consumo de combustível, reajuste nos seguros de risco de guerra — e não apenas de oportunismo comercial dos armadores. Ele alerta, porém, que nem toda alta configura automaticamente um evento extraordinário capaz de justificar revisão contratual: “é preciso cautela antes de tratar qualquer alta de frete como evento extraordinário”, já que os riscos no Mar Vermelho e em Ormuz não são novidade para o mercado — o que dificulta alegar imprevisibilidade em contratos firmados nos últimos anos.
Aplicação
Revise os Incoterms dos seus contratos de importação: em operações CIF, o exportador assume inicialmente frete e seguro; em FOB, o custo recai direto sobre o comprador. Separe, na sua análise contratual, o que é sobretaxa de guerra (repassável conforme pactuado) do que é demurrage e detention (ligado à sua própria diligência operacional na retirada da carga, não à crise geopolítica). Antes de tentar repassar custo ao cliente ou buscar revisão contratual por imprevisibilidade, verifique a data de contratação e o histórico de reajuste — contratos recentes dificilmente sustentam alegação de surpresa. E monitore mensalmente os índices de frete internacional em vez de reagir só quando a cotação chega à sua mesa — ferramentas de IA aplicadas à gestão de risco já conseguem cruzar esses índices automaticamente com o histórico contratual da sua empresa, sinalizando quando uma variação foge do padrão antes que ela vire prejuízo na próxima fatura.
Conclusão
O motor calcula, a IA explica — mas quem decide continua sendo você: a tecnologia sinaliza a variação atípica no frete antes que ela vire prejuízo, mas repassar custo, renegociar ou entrar em disputa contratual é decisão sua. Antes disso, entenda exatamente onde termina o risco do seu fornecedor e onde começa o seu.
Este conteúdo tem caráter informativo; decisões contratuais específicas devem ser avaliadas por assessoria jurídica.
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Autoria: Rogério Alencar — Alencar Consultoria e Treinamento.
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